Portaria n.º 44/2009 — Desanexa da zona de caça associativa da Corte António Martins vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa da Corte António Martins vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António (processo n.º 2801-AFN)
de 19 de Janeiro
Pela Portaria n.º 305/2002, de 20 de Março, alterada pelas Portarias n.os 73/2004 e 23/2008, respectivamente de 19 e de 10 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Corte António Martins a zona de caça associativa da Corte António Martins (processo n.º 2801-DGRF), situada nos municípios de Vila Real de Santo António e Castro Marim.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 11 ha, ficando a mesma com a área total de 1025 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Janeiro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/01/01200/0043900439.pdf))
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