Declaração de Rectificação n.º 441/2009 — Rectificação do despacho n.º 29501/2008, de 14 de Novembro

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Setúbal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do despacho n.º 29501/2008, de 14 de Novembro

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Por ter sido publicado com inexactidão o Despacho n.º 29501/2008, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 14 de Novembro de 2008, rectifica-se que onde se lê, no Anexo:

"2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Saúde"

deve ler-se:

"2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Saúde",

onde se lê:

"7 - Duração Normal do Curso - 4 anos ?"

deve ler-se:

"7 - Duração Normal do Curso - 4 anos";

onde se lê:

"8 - Opções, ramos ou outra forma de organização de percursos alternativos em que o curso de insere (se aplicável): Não Aplicável"

deve ler-se:

"8 - Opções, ramos ou outra forma de organização de percursos alternativos em que o curso de insere: Não Aplicável".

Onde se lê, no ponto 10 - Observações:

"a) As Opções existentes no currículo não configuram percursos alternativos, tendo como objectivo desenvolver a autonomia e responsabilidade do aluno no seu processo de aprendizagem;

b)

O aluno poderá escolher as suas Opções nas ofertas formativas existentes em cada Área Disciplinar da Escola Superior de Saúde (CSH, CL, ENF, FT, IE, CBM) (2);

c)

O número de créditos de Opção adquirido em cada área disciplinar poderá variar em função da opção do aluno e da orientação do tutor.

(2) CSH: Ciências Sociais e Humanas; CL: Ciências da Linguagem; ENF: Enfermagem; FT: Fisioterapia; IE: Investigação e Estatística; CBM: Ciências Biomédicas."

deve ler-se:

"a) As Opções existentes no currículo não configuram percursos alternativos, tendo como objectivo desenvolver a autonomia e responsabilidade do aluno no seu processo de aprendizagem;

b)

O número de créditos de Opção adquirido em cada área disciplinar poderá variar em função da opção do aluno e da orientação do tutor."

19 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Armando Pires.

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