Portaria n.º 443/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Sesmaria Nova, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Sesmaria Nova, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 723-AFN)

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de 27 de Abril

Pela Portaria n.º 675/2003, de 30 de Julho, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Sesmaria Nova (processo n.º 723-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores da Sesmaria Nova.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 2410 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.

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