Portaria n.º 444/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Aboboreira e anexas…

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Aboboreira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Vila Boim, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 2205-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Abril

Pela Portaria n.º 707/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores das Courelas a zona de caça associativa da Herdade da Aboboreira e anexas (processo n.º 2205-AFN), situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa, válida até 24 de Agosto de 2009.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Vila Boim, município de Elvas, com a área de 288 ha e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 316 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 209 ha, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 79 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 892 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/08100/0243902440.pdf))

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