Portaria n.º 446/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Elvas (3) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena do município de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Elvas (3) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena do município de Elvas (processo n.º 2632-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de S. Vicente e Ventosa a zona de caça associativa da Herdade da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena do município de Elvas (processo n.º 4883-AFN)
de 28 de Abril
Pela Portaria n.º 1461/2007, de 14 de Novembro, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal de Elvas (3) (processo n.º 2632-AFN), situada no município de Elvas, e cuja entidade gestora é o Clube Amadores de Caça e Pesca de Elvas.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a Associação de Caçadores de S. Vicente e Ventosa veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa nos terrenos objecto da exclusão acima referida.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e, ainda, na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Elvas no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal de Elvas (3) (processo n.º 2632-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena do município de Elvas, com a área de 199 ha, ficando a mesma reduzida a uma área total de 1202 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de S. Vicente e Ventosa, com o número de identificação fiscal 503310590 e sede na Rua de Elvas, 7, 7350 Elvas, a zona de caça associativa da Herdade da Serra (processo n.º 4883-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena do município de Elvas, com a área total de 199 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A exclusão e a concessão previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/08200/0246802469.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).