Portaria n.º 448/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Os Marialvas a zona de caça associativa do Foro do Almeida…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Os Marialvas a zona de caça associativa do Foro do Almeida, englobando vários prédios rústicos denominados Foro do Almeida e Fazenda sitos na freguesia de Foros de Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos (processo n.º 5203-AFN)
de 28 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Salvaterra de Magos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores Os Marialvas, com o número de identificação fiscal 502370580 e com sede social e endereço postal na Estrada Nacional, n.º 367, 2125-186 Marinhais, a zona de caça associativa do Foro do Almeida (processo n.º 5203-AFN), englobando os prédios rústicos denominados Foro do Almeida e Fazenda sitos na freguesia de Foros de Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos, com a área de 62 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Abril de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/08200/0247302474.pdf))
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