Declaração de Rectificação n.º 45/2009 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio, do Ministério da Saúde, que procede à primeira alteração do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio, do Ministério da Saúde, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/88/CE, de 23 de Setembro, 2008/123/CE, de 18 de Dezembro, e 2009/6/CE, de 4 de Fevereiro, todas da Comissão, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos II, III e VII ao progresso técnico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de Maio de 2009

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de Maio de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê:

«1 - O disposto no artigo 3.º do presente decreto-lei, com excepção da alteração ao número de ordem 167 e dos novos números de ordem 1370 e 1371 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, entra em vigor em 14 de Agosto de 2009.»

deve ler-se:

«1 - O disposto no artigo 3.º do presente decreto-lei, com excepção da alteração ao número de ordem 167 e dos novos números de ordem 1370 e 1371 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, entra em vigor em 14 de Outubro de 2009.»

2 - No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê:

«2 - O disposto nas alíneas a), b) e d) do artigo 4.º do presente decreto-lei entra em vigor em 14 de Agosto de 2009.»

deve ler-se:

«2 - O disposto nas alíneas a), b) e d) do artigo 4.º do presente decreto-lei entra em vigor em 14 de Outubro de 2009.»

Centro Jurídico, 29 de Junho de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

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