Portaria n.º 450/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Brunhal e anexas, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Brunhal e anexas, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade do Brunhal, sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 114-AFN)
de 29 de Abril
Pela Portaria n.º 615/99, de 9 de Agosto, foi renovada, até 13 de Agosto de 2009, a zona de caça associativa da Herdade do Brunhal e anexas (processo n.º 114-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, concessionada ao Clube de Caçadores do Brunhal.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade do Brunhal, sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1675 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.
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