Portaria n.º 452/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Maceira do Farragolo a zona de caça associativa da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Maceira do Farragolo a zona de caça associativa da Herdade da Maceira, englobando o prédio rústico denominado Herdade da Maceira, sito na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5207-AFN)
de 29 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Maceira do Farragolo, com o número de identificação fiscal 508538726 e sede na Avenida de Albino Cró Pimenta, 6, 7050-102 Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa da Herdade da Maceira (processo n.º 5207-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Maceira, sito na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo, com a área de 107 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Abril de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/08300/0247802479.pdf))
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