Portaria n.º 454/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Vale da Pedra, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Vale da Pedra, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, e na freguesia de Vale da Pedra, município do Cartaxo, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Cima, município da Azambuja (processo n.º 3191-AFN)
de 29 de Abril
Pela Portaria n.º 1307-H/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa da Quinta do Vale da Pedra (processo n.º 3191-AFN), situada nos municípios de Azambuja e Cartaxo, concessionada à Associação Desportiva de Caçadores da Quinta do Vale da Pedra e válida até 30 de Setembro de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, com a área de 70 ha, e na freguesia de Vale da Pedra, município do Cartaxo, com a área de 59 ha, perfazendo um total de 129 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, com a área de 95 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 224 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Abril de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/04/08300/0247902480.pdf))
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