Portaria n.º 459/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, nas freguesias de São Miguel de Machede e São Bento do Mato, município de Évora e na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz (processo n.º 665-AFN)
de 5 de Maio
Pela Portaria n.º 676/2003, de 30 de Julho, foi renovada, até 13 de Julho de 2009, a zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo n.º 665-AFN), situada nos municípios de Redondo, Estremoz e Évora, concessionada à Associação de Caçadores de Nossa Senhora da Rocha.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 222 ha, nas freguesias de São Miguel de Machede e São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 763 ha e na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, com a área de 550 ha, totalizando 1535 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Abril de 2009.
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