Portaria n.º 460/2009 — Extensão de encargos - licenciamento Microsoft - IFAP

Tipo Portaria
Publicação 2009-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extensão de encargos - licenciamento Microsoft - IFAP

Histórico de alterações JSON API

Considerando que se mostra necessária a contratação, através de ajuste directo, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Acordo CCE (Contratos Públicos de Aprovisionamento Celebrados pela ex-Direcção-Geral do Património) - , de licenças Microsoft para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), uma vez que o licenciamento em vigor expirará em Junho de 2009;

Considerando que o licenciamento em questão deverá contemplar, desde logo, a inclusão no acordo de utilização, não apenas do IFAP, mas também de outros organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

Considerando que o objecto do procedimento está directamente ligado às competências atribuídas ao Departamento dos Sistemas de Informação e às responsabilidades do IFAP, enquanto organismo a quem, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, incumbe executar a política estratégica na área das tecnologias da informação (TIC), assegurando a construção, gestão e operações das infra-estruturas;

Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o novo Código da Contratação Pública, se mantiveram em vigor as normas que exigem a prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que a respectiva despesa deverá dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), autorizado, no âmbito do procedimento de ajuste directo relativo ao contrato a celebrar para obtenção do licenciamento Microsoft, atrás mencionado, à repartição de encargos, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:

2009 - (euro) 158 560,87;

2010 - (euro) 176 953,11;

2011 - (euro) 176 953,11.

Artigo 2.º

Fica ainda o IFAP autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para o ano seguinte.

12 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.

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