Portaria n.º 461/2009 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa da Granja e Vale…

Tipo Portaria
Publicação 2009-05-05
Última atualização 2009-10-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-26, Portaria n.º 1355/2009 — Anexa à zona de caça associativa da Granja e Vale Ancho vários p…

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa da Granja e Vale Ancho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo e na freguesia e município de Vendas Novas (processo n.º 5213-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Maio

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo e Vendas Novas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Celboeste, com o número de identificação fiscal 502036257 e sede social e endereço postal na Quinta do Furadouro, Olho Marinho, 2510-582 Óbidos, a zona de caça associativa da Granja e Vale Ancho (processo n.º 5213-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 470 ha e na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 365 ha, perfazendo uma área total de 835 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Abril de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/08600/0252702528.pdf))

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