Portaria n.º 468/2009 — Aprova o mapa de consultores, em regime de comissão de serviço, do Centro Jurídico (CEJUR)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o mapa de consultores, em regime de comissão de serviço, do Centro Jurídico (CEJUR)
de 6 de Maio
O Centro Jurídico (CEJUR), serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros, tem vindo a ganhar, desde 2006, uma maior amplitude de actuação, tendo passado a assegurar a gestão do DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica, a coordenação da publicação de actos normativos do Governo, bem como o acompanhamento do Programa Legislar Melhor, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de Maio, e das iniciativas internacionais, no quadro da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), relativas à Melhor Regulamentação (Better Regulation).
Desde Dezembro de 2008, as competências do CEJUR em relação a este último conjunto de matérias foram ainda mais reforçadas, no quadro da avaliação da implementação da nova versão do teste SIMPLEX, que adapta à realidade portuguesa soluções próximas do chamado Standard Cost Model e determina a realização de diversas acções de acompanhamento pelo CEJUR da sua introdução no procedimento de aprovação de actos normativos.
Neste contexto, importa reforçar o quadro de consultores do Centro Jurídico, permitindo não só o acompanhamento das novas tarefas relacionadas com o teste SIMPLEX, como ainda dotar o CEJUR de pessoal associado funcionalmente às iniciativas internacionais de Better Regulation e ao Programa Legislar Melhor.
O disposto na presente portaria não prejudica a existência do mapa de pessoal relativo aos restantes postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atribuições deste serviço, nas condições previstas na respectiva Lei Orgânica e de acordo com a legislação em vigor.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, e na alínea c) do n.º 1 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:
1.º É aprovado o mapa de consultores, em regime de comissão de serviço, do Centro Jurídico (CEJUR), constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 828/2007, de 1 de Agosto.
Em 17 de Abril de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
ANEXO — Mapa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/08700/0261002610.pdf))
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