Declaração de Rectificação n.º 47-A/2009 — Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2009, de 14 de Maio, que aprova o Plano de Ordenamento da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2009, de 14 de Maio, que aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 14 de Maio de 2009

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 14 de Maio de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

1 - No n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos, onde se lê:

«Artigo 10.º

Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira

1 - A zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira corresponde a uma faixa do plano de água da albufeira com a largura de 140 m medidos a partir da linha do nível de pleno armazenamento da albufeira e que visa salvaguardar os órgãos da barragem, a tomada de água do túnel Odelouca-Funcho e outros órgãos hidráulicos, garantido a segurança de pessoas e bens na sua proximidade.

2 - ...

3 - ...»

deve ler-se:

«Artigo 10.º

Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira

1 - A zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira corresponde a uma faixa do plano de água da albufeira com a largura de 140 m, definida com o objectivo de salvaguardar a integridade da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira e garantir a segurança de pessoas e bens na sua proximidade.

2 - ...

3 - ...»

Centro Jurídico, 13 de Julho de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).