Portaria n.º 470/2009 — Extensão de encargos - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extensão de encargos - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

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A emissão das cartas de condução obedece ao disposto no Código da Estrada, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, que transpôs a Directiva n.º 2000/56/CE, da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, e que adopta o modelo comunitário de carta de condução.

A necessidade de promover a aquisição de serviços de produção, envelopagem e expedição de cartas de condução que titulam a habilitação para conduzir veículos motorizados na via pública exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/97, de 8 de Junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou em anexo o Código dos Contratos Públicos, o seguinte:

1 - É autorizado o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., a celebrar um contrato de aquisição de serviços com vista à produção, envelopagem e expedição de novecentas mil cartas de condução, até ao montante global de (euro) 2 961 000, isentos de IVA ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do CIVA.

2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2009 - (euro) 2 467 500;

2010 - (euro) 493 500.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

16 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

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