Portaria n.º 471/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a zona de caça associativa de Ciladas de S. Romão, englobando os terrenos…

Tipo Portaria
Publicação 2009-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a zona de caça associativa de Ciladas de S. Romão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Nossa Senhora do Loreto, município do Alandroal (processo n.º 2142-AFN)

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de 6 de Maio

Pela Portaria n.º 178/99, de 13 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Ciladas de S. Romão a zona de caça associativa de Ciladas de S. Romão (processo n.º 2142-AFN), situada nos municípios de Vila Viçosa e do Alandroal, válida até 13 de Março de 2009.

Pelas Portarias n.os 299/2000, 930/2004 e 605/2006, respectivamente de 29 de Maio, de 27 de Julho e de 23 de Junho, foram anexados e desanexados vários prédios rústicos, ficando a mesma com a área de 1226 ha.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de 12 anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 489 ha, e na freguesia de Nossa Senhora do Loreto, município do Alandroal, com a área de 554 ha, perfazendo a área total de 1043 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Março de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/08700/0261202613.pdf))

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