Portaria n.º 475/2009 — Concessiona, pelo período de seis anos, a Vasco Manuel Fragoso Rato a zona de caça turística da Herdade da Teixinha…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de seis anos, a Vasco Manuel Fragoso Rato a zona de caça turística da Herdade da Teixinha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo n.º 5220-AFN)
de 6 de Maio
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, a Vasco Manuel Fragoso Rato, com o número de identificação fiscal 140091343 e sede na Rua do Marçal, lote 23, 7300-164 Portalegre, a zona de caça turística da Herdade da Teixinha (processo n.º 5220-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 611 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/08700/0261402614.pdf))
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