Portaria n.º 477/2009 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Macho, Gamito e outras um prédio rústico sito na freguesia de Vaiamonte…

Tipo Portaria
Publicação 2009-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Macho, Gamito e outras um prédio rústico sito na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo n.º 1650-AFN)

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de 6 de Maio

Pela Portaria n.º 557/2006, de 9 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Macho, Gamito e outras (processo n.º 1650-AFN), situada nos municípios de Monforte e Fronteira, concessionada à Associação de Caçadores e Amigos de Cabeço de Vide.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico, sito na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 161 ha, ficando a mesma com a área total de 788 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/08700/0261502615.pdf))

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