Portaria n.º 485/2009 — Renova a zona de caça municipal de Arega, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça municipal de Arega, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Arega, município de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 3466-AFN)
de 8 de Maio
Pela Portaria n.º 1112/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Arega (processo n.º 3466-AFN), situada no município de Figueiró dos Vinhos, válida até 30 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação Recreativa e Cultural Areguense.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Arega, município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 2341 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/08900/0275802758.pdf))
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