Portaria n.º 487/2009 — Renova a zona de caça municipal de Almaceda, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça municipal de Almaceda, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almaceda, município de Castelo Branco (processo n.º 3154-AFN)
de 8 de Maio
Pela Portaria n.º 776/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Almaceda (processo n.º 3154-AFN), situada no município de Castelo Branco, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Almacedense.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almaceda, município de Castelo Branco, com a área de 6568 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
40 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.
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