Declaração de Rectificação n.º 49/2009 — Rectifica a Portaria n.º 678/2009, de 23 de Junho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Portaria n.º 678/2009, de 23 de Junho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que define o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios para 2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 678/2009, de 23 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No sumário do diploma, onde se lê:

«Define o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios para 2009»

deve ler-se:

«Define o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios para 2009»

2 - No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.»

deve ler-se:

«Nos termos do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.»

3 - No artigo 1.º, onde se lê:

«Definir que o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2009, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro.»

deve ler-se:

«Definir que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2009, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro.»

Centro Jurídico, 8 de Julho de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

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