Portaria n.º 49/2009 — Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores de Aranhas de Cima a zona de caça associativa Aranhas de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores de Aranhas de Cima a zona de caça associativa Aranhas de Cima, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 5132-AFN)
de 19 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Abrantes:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores de Aranhas de Cima, com o NIF 507609085 e sede na Avenida de D. Pedro IV, 33, 7.º, apartado 93, 2796-902 Linda-a-Velha, a zona de caça associativa Aranhas de Cima (processo n.º 5132-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com a área de 445 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Janeiro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/01/01200/0044100441.pdf))
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