Portaria n.º 490/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Pinhanços e Lagarinhos a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Pinhanços e Lagarinhos a zona de caça associativa de Pinhanços e Lagarinhos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinhanços, município de Seia, e na freguesia de Lagarinhos, município de Gouveia (processo n.º 5228-AFN)
de 8 de Maio
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Seia e de Gouveia:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores e Pescadores de Pinhanços e Lagarinhos, com o número de identificação fiscal 508303001 e sede social na Rua de Santa Luzia, 16, 6270-141 Pinhanços, a zona de caça associativa de Pinhanços e Lagarinhos (processo n.º 5228-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinhanços, município de Seia, com a área de 484 ha, e na freguesia de Lagarinhos, município de Gouveia, com a área de 563 ha, totalizando 1047 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/08900/0276002760.pdf))
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