Portaria n.º 501/2009 — Autoriza o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu a realizar procedimento de ajuste directo para celebração de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu a realizar procedimento de ajuste directo para celebração de contrato que dará origem a despesas plurianuais
Considerando que o artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, prevê que o Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) é o instrumento de, designadamente, gestão, certificação, registo de fluxos financeiros e controlo das operações co-financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), estando nele integrados todos os programas operacionais com intervenção deste Fundo;
Considerando que o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE) tem necessidade de promover a aquisição de serviços de assistência técnica ao SIIFSE, com o objectivo de continuar a assegurar a manutenção adaptativa, preventiva e perfectiva ao SIIFSE, de molde a garantir a funcionalidade e a fiabilidade do sistema, bem como a qualidade e a exactidão da informação residente na sua base de dados;
Considerando que para satisfazer tal desiderato deve o IGFSE realizar, ao abrigo do preceituado na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, CCP, um procedimento por ajuste directo, dele decorrendo a celebração de um contrato com a empresa Accenture, Consultores de Gestão, S. A., que dará origem a despesas plurianuais;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O IGFSE fica autorizado a fazer um procedimento de aquisição de serviços, por ajuste directo, com a empresa Accenture, Consultores de Gestão, S. A., com vista à prestação de assistência técnica no âmbito do SIIFSE, até ao montante global de (euro) 1 367 872,14, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
Ano de 2009 - (euro) 724 972,26, acrescida de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2010 - (euro) 642 899,88, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
2.º As importâncias fixadas para 2010 poderão ser acrescidas do saldo que for apurado no ano económico de 2009.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSE.
9 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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