Declaração de Rectificação n.º 505/2009 — Rectificação do Despacho n.º 28488/2008, publicado no Diário da República, n.º 215, 2.ª série, de 5 de Novembro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do Despacho n.º 28488/2008, publicado no Diário da República, n.º 215, 2.ª série, de 5 de Novembro, referente ao curso de pós-graduação em Supervisão
Por ter saído com inexactidão, a estrutura curricular e o plano de estudos do curso de pós-graduação em Supervisão, anexo ao despacho n.º 28488/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 5 de Novembro, rectifica-se agora através da republicação integral do referido anexo.
9 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
ANEXO
1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.
2 - Grau - Pós-Graduação.
3 - Curso - Supervisão.
4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 10
5 - Duração normal do curso: 270 horas.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/02/034000000/0686606867.pdf))
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Saúde de Leiria
Curso de Pós-Graduação em Supervisão
Área Científica predominante: Formação de professores/formadores e ciências da educação
QUADRO N.º 1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/02/034000000/0686606867.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).