Portaria n.º 510/2009 — Altera os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria n.º 510/2007, de…

Tipo Portaria
Publicação 2009-05-14
Última atualização 2012-06-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-06-20, Portaria n.º 194/2012 — Aprova os estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Líng…

Altera os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Maio

A Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril aprovou os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., determinando a sua organização interna. Na implementação da organização e funcionamento da estrutura orgânica deste Instituto foi sentida a necessidade de alterar algumas disposições em matéria de sociedade civil e ajuda de emergência, tendo em vista a existência de um serviço interlocutor com as organizações não governamentais de desenvolvimento, bem como uma melhor organização dos assuntos atinentes aos agentes da cooperação e à execução da política de bolsas. As alterações decorrentes do presente diploma visam dar resposta às referidas necessidades melhorando e optimizando a organização e funcionamento do IPAD, I. P.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril

São alterados os artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execução dos programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento em África, bem como a gestão do programa anual de bolsas e formação profissional e, em especial:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Coordenar e acompanhar o programa anual de bolsas, prestando informação e apoio aos bolseiros, em articulação com os respectivos estabelecimentos de ensino, sempre que necessário;

e)

...

f)

...

Artigo 4.º — [...]

À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execução dos programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento na Ásia e noutros continentes, bem como a ajuda de emergência e humanitária e o apoio à sociedade civil, e ainda a actividade dos agentes da cooperação e, em especial:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

Identificar, analisar, propor e acompanhar a ajuda de emergência e humanitária;

i)

Assegurar o registo das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento;

j)

Definir e acompanhar as acções de observação eleitoral e garantir a selecção e contratação dos observadores, gerindo a respectiva bolsa;

l)

Apoiar e instruir o processo de selecção e propor a contratação de agentes de cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem;

m)

Coordenar e acompanhar a actividade dos agentes da cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem;

n)

Gerir a bolsa de candidatos e agentes de cooperação;

o)

Assegurar o registo dos contratos dos agentes de cooperação;»

Artigo 2.º — Norma revogatória

São revogadas as alíneas p), q) e r) do artigo 6.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

O disposto na presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 17 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 22 de Abril de 2009.

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