Portaria n.º 510/2009 — Altera os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria n.º 510/2007, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril
de 14 de Maio
A Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril aprovou os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., determinando a sua organização interna. Na implementação da organização e funcionamento da estrutura orgânica deste Instituto foi sentida a necessidade de alterar algumas disposições em matéria de sociedade civil e ajuda de emergência, tendo em vista a existência de um serviço interlocutor com as organizações não governamentais de desenvolvimento, bem como uma melhor organização dos assuntos atinentes aos agentes da cooperação e à execução da política de bolsas. As alterações decorrentes do presente diploma visam dar resposta às referidas necessidades melhorando e optimizando a organização e funcionamento do IPAD, I. P.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril
São alterados os artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execução dos programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento em África, bem como a gestão do programa anual de bolsas e formação profissional e, em especial:
...
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Coordenar e acompanhar o programa anual de bolsas, prestando informação e apoio aos bolseiros, em articulação com os respectivos estabelecimentos de ensino, sempre que necessário;
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Artigo 4.º — [...]
À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execução dos programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento na Ásia e noutros continentes, bem como a ajuda de emergência e humanitária e o apoio à sociedade civil, e ainda a actividade dos agentes da cooperação e, em especial:
...
...
...
...
...
...
...
Identificar, analisar, propor e acompanhar a ajuda de emergência e humanitária;
Assegurar o registo das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento;
Definir e acompanhar as acções de observação eleitoral e garantir a selecção e contratação dos observadores, gerindo a respectiva bolsa;
Apoiar e instruir o processo de selecção e propor a contratação de agentes de cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem;
Coordenar e acompanhar a actividade dos agentes da cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem;
Gerir a bolsa de candidatos e agentes de cooperação;
Assegurar o registo dos contratos dos agentes de cooperação;»
Artigo 2.º — Norma revogatória
São revogadas as alíneas p), q) e r) do artigo 6.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 17 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 22 de Abril de 2009.
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