Portaria n.º 512/2009 — Constituição do Conselho Cinegético Municipal de Vila do Bispo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição do Conselho Cinegético Municipal de Vila do Bispo
Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Vila do Bispo é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Clésio Patrício Ricardo.
José Manuel Rosa Henrique.
Manuel João Cristino.
Representantes dos agricultores:
António Figueiras.
Rita Guerreiro.
Representante das zonas de caça turísticas - José de Sousa Cintra.
Representante das organizações não governamentais do ambiente - Sebastião Cristóvão Bom de Sousa Pernes.
Autarca de freguesia - José Francisco Soares Rosado.
Representante da Autoridade Florestal Nacional - Carla Alexandra Rei Carvalheiro Jacinto.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza - Raquel Ventura
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
3 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
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