Declaração de Rectificação n.º 515/2009 — Procede à rectificação do Regulamento n.º 40/2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à rectificação do Regulamento n.º 40/2009
Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento n.º 40/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de Janeiro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:
«A declaração referida no número anterior tem validade de 12 meses.»
deve ler-se:
«A declaração referida no n.º 1 tem validade de 12 meses.»
2 - Na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, onde se lê:
«No caso de uma transportadora aérea que se dedique exclusivamente ao transporte aéreo, a mesma deve fazer prova de que a percentagem do volume de negócios afecto ao transporte aéreo internacional é superior a 50 % do volume de negócios total anual ou de que a percentagem de passageiros/carga transportados em tráfego internacional é superior a 50 % do total transportado em tráfego comercial nos 12 meses anteriores, bastando para tal que um dos requisitos conclua pelo exercício maioritário do transporte aéreo internacional;»
deve ler-se:
«No caso de uma transportadora aérea que se dedique exclusivamente ao transporte aéreo, a mesma deve fazer prova de que a percentagem do volume de negócios afecto ao transporte aéreo internacional é superior a 50 % do volume de negócios total anual ou de que a percentagem de passageiros/carga transportados em tráfego aéreo internacional é superior a 50 % do total transportado em tráfego comercial nos 12 meses anteriores, bastando para tal que um dos requisitos conclua pelo exercício maioritário do transporte aéreo internacional;»
3 - Onde se lê:
«Artigo 8.º, Disposições transitórias»
deve ler-se:
«Artigo 7.º, Disposições transitórias»
4 - Onde se lê:
«Artigo 9.º, Entrada em vigor»
deve ler-se:
«Artigo 8.º, Entrada em vigor»
5 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.
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