Portaria n.º 52/2009 — Altera a Portaria n.º 356/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e…

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-20
Última atualização 2012-05-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-05-16, Portaria n.º 148/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Planeamento e Gestã…

Altera a Portaria n.º 356/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Janeiro

A missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Ministério da Educação, foram definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março.

Em desenvolvimento deste último diploma, a Portaria n.º 356/2007, de 30 de Março, determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro, veio aprovar o Plano Tecnológico da Educação, medida tida como essencial para o reforço das qualificações e das competências dos portugueses, designadamente no que respeita à construção da sociedade do conhecimento em Portugal.

Na sequência da aprovação do referido Plano e do arranque da respectiva implementação, suscitou-se a indispensabilidade de introduzir alterações na orgânica do Ministério da Educação e, em particular, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, circunstância que presidiu à aprovação do Decreto-Lei n.º 164/2008 e do Decreto Regulamentar n.º 15/2008, ambos de 8 de Agosto.

O contexto ora referido e as alterações introduzidas reclamam, agora, a alteração correspondente e adequada ao nível da organização interna do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

Para tanto, mostra-se oportuno e conveniente adequar a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação às necessidades orgânico-funcionais decorrentes das novas competências emergentes do Plano Tecnológico da Educação e, nesse sentido, proceder à profissionalização e à especialização das respectivas unidades orgânicas, em particular das actuais Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Monitorização e Direcção de Serviços de Administração Geral.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 356/2007, de 30 de Março

São alterados os artigos 1.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 356/2007, de 30 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

...

a)...

b)...

c)...

d)

Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação;

e)

Direcção de Serviços de Orçamento e Compras.

Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação

À Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DSSTI, compete:

a)...

b)

Contribuir para a definição da política de apetrechamento informático e comunicações do Ministério da Educação;

c)

Garantir a execução dos projectos do Plano Tecnológico da Educação;

d)

Acompanhar e monitorizar a gestão do Centro de Apoio Tecnológico às Escolas.

Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Orçamento e Compras

À Direcção de Serviços de Orçamento e Compras, abreviadamente designada por DSOC, compete:

a)

Gerir os processos de aquisição de bens e serviços, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;

b)...

c)...

d)

Gerir e acompanhar a execução financeira do Plano Tecnológico da Educação;

e)

Criar instrumentos de gestão e planeamento financeiro.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 14 de Janeiro de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 21 de Novembro de 2008.

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