Portaria n.º 526/2009 — Concessiona, pelo período de 10 anos, a Maria do Carmo Afonso de Sousa Palha a zona de caça turística das Herdades do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 10 anos, a Maria do Carmo Afonso de Sousa Palha a zona de caça turística das Herdades do Monte Abaixo e Cubeira, englobando os prédios rústicos denominados Herdade do Monte Abaixo e Herdade da Cubeira sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 5233-AFN)
de 18 de Maio
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Maria do Carmo Afonso de Sousa Palha, com o número de identificação fiscal 131401343 e residência no Monte de Santo Isidro, 2135-401 Samora Correia, a zona de caça turística das Herdades do Monte Abaixo e Cubeira (processo n.º 5233-AFN), englobando os prédios rústicos denominados Herdade do Monte Abaixo e Herdade da Cubeira sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 546 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09500/0305703058.pdf))
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