Portaria n.º 528/2009 — Constituição do Conselho Cinegético Municipal de Meda

Tipo Portaria
Publicação 2009-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Constituição do Conselho Cinegético Municipal de Meda

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Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.

Determina o n.º 3 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O Conselho Cinegético Municipal de Meda é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

António César Valente Figueiredo;

Carlos António Murça Perdigão;

Vítor Manuel Filipe Vieira.

Representantes dos agricultores:

José Alcides André Rocha;

Victor Augusto Sobral.

Representante das organizações não governamentais do ambiente:

Ricardo Nabais.

Autarca de freguesia:

Silvério de Deus Ferreira Faustino.

Representante da Autoridade Florestal Nacional:

António Ferreira Borges.

2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

22 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

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