Portaria n.º 532/2009 — Concessiona, pelo período de seis anos, a António Manuel Pinho Silva a zona de caça turística da Herdade da Broca e…

Tipo Portaria
Publicação 2009-05-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de seis anos, a António Manuel Pinho Silva a zona de caça turística da Herdade da Broca e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5227-AFN)

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de 18 de Maio

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a António Manuel Pinho Silva, com o NIF 218983913 e sede na Rua da Quinta da Pedra, Lagoa do Furadouro, 2490-385 Ourém, a zona de caça turística da Herdade da Broca e outras (processo n.º 5227-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 405 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria entra em vigor em 17 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09500/0306003060.pdf))

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