Portaria n.º 533/2009 — Extingue a zona de caça turística da Coutada da Areia (processo n.º 1452-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à…
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Extingue a zona de caça turística da Coutada da Areia (processo n.º 1452-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola de Cortiças Flocor, S. A., a zona de caça turística da Coutada da Areia, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale do Peso, município do Crato, e revoga a Portaria n.º 667-O6/93, de 14 de Julho (processo n.º 5230-AFN)
de 18 de Maio
Pela Portaria n.º 667-O6/93, de 14 de Julho, foi concessionada até 14 de Julho de 2008 à Sociedade Agrícola de Cortiças Flocor, S. A., a zona de caça turística da Coutada da Areia (processo n.º 1452-AFN).
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, a mesma sociedade requereu a concessão de uma zona de caça turística;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça turística da Coutada da Areia (processo n.º 1452-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola de Cortiças Flocor, S. A., com o NIF 500412855 e sede social e endereço postal na Rua da Corticeira, 34, 4536-902 Mozelos, a zona de caça turística da Coutada da Areia (processo n.º 5230-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale do Peso, município do Crato, com a área de 588 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 667-O6/93, de 14 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09500/0306003061.pdf))
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