Portaria n.º 534/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Sabrosa vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sabrosa (processo…

Tipo Portaria
Publicação 2009-05-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Sabrosa vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sabrosa (processo n.º 2912-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Maio

Pela Portaria n.º 681/2008, de 25 de Julho, foi renovada até 30 de Agosto de 2014, a zona de caça municipal de Sabrosa (processo n.º 2912-AFN), situada no município de Sabrosa, e cuja entidade titular é a Associação Zona de Caça Municipal Número Dois de Sabrosa.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Sabrosa, com a área de 7 ha, ficando a mesma com a área de 7941 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09500/0306103061.pdf))

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