Portaria n.º 535/2009 — Constituição de uma comissão de delimitação do domínio público hídrico na praia da Couve, freguesia da Apúlia, concelho…

Tipo Portaria
Publicação 2009-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constituição de uma comissão de delimitação do domínio público hídrico na praia da Couve, freguesia da Apúlia, concelho de Esposende

Histórico de alterações JSON API

Tendo o Instituto da Água, I. P., considerado necessário proceder oficiosamente à delimitação do domínio público hídrico na praia da Couve, freguesia da Apúlia, concelho de Esposende, foi instruído o respectivo processo em conformidade com o disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, em articulação com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, importa agora nomear a respectiva comissão de delimitação.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, constituir uma comissão de delimitação do domínio público hídrico na praia da Couve, freguesia da Apúlia, concelho de Esposende, com a seguinte composição:

a)

Um representante do Instituto da Água, I. P., que preside;

b)

Um representante do Ministério da Defesa Nacional, a designar pela Autoridade Marítima Nacional;

c)

Um representante da Câmara Municipal de Esposende;

d)

Um representante da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.;

e)

Um representante de cada um dos titulares do direito de propriedade das duas parcelas privadas inseridas na área a delimitar.

5 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).