Portaria n.º 537/2009 — Fixa o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados…

Tipo Portaria
Publicação 2009-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM relativos ao ano orçamental de 2008 e entregues como receita geral do Estado

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de 19 de Maio

Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2.º do regime de taxas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de Março;

Tendo em conta o disposto na Portaria n.º 423/2009, de 22 de Abril, que define a aplicação de resultados líquidos do exercício de 2008 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM):

Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Assuntos Parlamentares, que, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2008 e entregues como receita geral do Estado, seja fixado em (euro) 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Em 4 de Maio de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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