Declaração de Rectificação n.º 538/2009 — Rectificação do despacho n.º 135/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2008…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Leiria
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do despacho n.º 135/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2008, através do despacho n.º 1930/2009, referente à afectação de docentes do Instituto Politécnico de Leiria ao INDEA - Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados, unidade orgânica do IPL

Histórico de alterações JSON API

Por se haverem detectado incorrecções no texto do Despacho n.º 135/2008, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 9, de 14 de Janeiro, rectifica-se:

§ 4.º, onde se lê: «No âmbito da implementação dos Novos Estatutos, dos Mestrados e demais formação pós-graduada a desenvolver no âmbito do INDEA, bem como do crescimento e aprofundamento das actividades de investigação, com vista a dotar o INDEA de um corpo de docentes que constituam uma estrutura permanente de apoio às formações pós-graduadas e de um corpo de investigadores próprio, potenciando sinergias e conhecimento acumulado, sem prejuízo da vinculação à Escola de origem, para os competentes efeitos, determino que os docentes constantes da lista anexa ao presente despacho sejam afectados ao INDEA, na proporção indicada na referida lista anexa, a partir da presente data e durante o segundo semestre do ano lectivo de 2008/2009 e o primeiro semestre do ano lectivo de 2009/2010».

Deve ler-se: No âmbito da implementação dos Novos Estatutos, dos Mestrados e demais formação pós-graduada a desenvolver no âmbito do INDEA, bem como do crescimento e aprofundamento das actividades de investigação, com vista a dotar o INDEA de um corpo de docentes que constituam uma estrutura permanente de apoio às formações pós-graduadas e de um corpo de investigadores próprio, potenciando sinergias e conhecimento acumulado, sem prejuízo da vinculação à Escola de origem, para os competentes efeitos, e considerando o disposto nos artigos 44.º, alínea e) e 92.º, n.º 1, alínea t) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, bem como a previsão do artigo 44.º, n.º 1, alínea s) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 156, de 13 de Agosto, determino que os docentes constantes da lista anexa ao presente despacho sejam afectados ao INDEA, na proporção indicada na referida lista anexa, a partir da presente data e durante o segundo semestre do ano lectivo de 2008/2009 e o primeiro semestre do ano lectivo de 2009/2010.

Na lista anexa: onde se lê: ESAD, deve ler-se ESAD.CR; Onde se lê: ESE, deve ler-se ESECS.

3 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).