Portaria n.º 545/2009 — Anexa à zona de caça turística do Paço da Quinta e anexas o prédio rústico denominado «Herdade do Zambujal do Amigo»…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça turística do Paço da Quinta e anexas o prédio rústico denominado «Herdade do Zambujal do Amigo», sito na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora (processo n.º 2523-AFN)
de 20 de Maio
Pela Portaria n.º 287/2001, de 29 de Março, foi concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística do Paço da Quinta e anexas (processo n.º 2523-AFN), situada no município de Évora.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade do Zambujal do Amigo», sito na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, com a área de 134 ha, ficando a mesma com a área total de 558 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/09700/0324003240.pdf))
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