Portaria n.º 546/2009 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da…

Tipo Portaria
Publicação 2009-05-20
Última atualização 2012-05-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-05-16, Portaria n.º 145/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e revoga a Portaria n.º 1050-B/2007, de 31 de Agosto

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de 20 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 81-C/2007, de 31 de Agosto, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis no âmbito da estrutura hierarquizada, bem como fixar a dotação máxima de chefes de equipa no âmbito da estrutura matricial.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é fixado em um.

Artigo 2.º — Chefes de equipas multidisciplinares

O número máximo de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é fixado em quatro.

Artigo 3.º — Norma revogatória

É revogada e Portaria n.º 1050-B/2007, de 31 de Agosto.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 7 de Maio de 2009.

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