Portaria n.º 548/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Celorico da Beira (processo n.º 3407-AFN), cria a zona de caça municipal de…

Tipo Portaria
Publicação 2009-05-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Celorico da Beira (processo n.º 3407-AFN), cria a zona de caça municipal de Linhares da Beira e transfere a sua gestão, integrando vários terrenos cinegéticos sitos no município de Celorico da Beira (processo n.º 5191-AFN), cria a zona de caça municipal do Carriçal e transfere a sua gestão, integrando vários terrenos cinegéticos do mesmo município (processo n.º 5192-AFN), cria a zona de caça municipal da Carrapichana e transfere a sua gestão, integrando vários terrenos cinegéticos sitos no mesmo município (processo n.º 5193-AFN), cria a zona de caça municipal da Ribeira da Cabeça Alta e transfere a sua gestão, integrando vários terrenos cinegéticos sitos no mesmo município (processo n.º 5194-AFN) e revoga a Portaria n.º 977/2003, de 13 de Setembro

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de 25 de Maio

Pela Portaria n.º 977/2003, de 13 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Celorico da Beira (processo n.º 3407-AFN), situada no município de Celorico da Beira, válida até 13 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Celorico da Beira.

Veio agora aquela Câmara Municipal solicitar a extinção desta zona de caça.

Em simultâneo, vieram várias entidades requerer a criação de zonas de caça municipais que englobam aqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Celorico da Beira:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Celorico da Beira (processo n.º 3407-AFN).

2.º É criada a zona de caça municipal de Linhares da Beira (processo n.º 5191-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Desenvolvimento Local de Linhares da Beira, com o número de identificação fiscal 508513405 e sede na Rua Direita, 6360-080 Linhares da Beira.

3.º Passam a integrar a zona de caça municipal de Linhares da Beira os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Linhares da Beira e Prado, município de Celorico da Beira, com a área de 1535 ha.

4.º É criada a zona de caça municipal do Carriçal (processo n.º 5192-AFN), pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Carriçal, com o número de identificação fiscal 506603237 e sede em Casas do Soeiro, Apartado 28, 6360-320 Celorico da Beira.

5.º Passam a integrar a zona de caça municipal do Carriçal os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Casas do Soeiro, São Pedro, Santa Maria, Cortiço da Serra, Mesquitela, Salgueirais, Vide entre Vinhas e Vila Boa do Mondego, município de Celorico da Beira, com a área de 3993 ha.

6.º É criada a zona de caça municipal da Carrapichana (processo n.º 5193-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia da Carrapichana, com o número de identificação fiscal 507011627 e sede no Largo da Feira, 1, 6360-040 Carrapichana.

7.º Passam a integrar a zona de caça municipal da Carrapichana os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Carrapichana, município de Celorico da Beira, com a área de 518 ha.

8.º É criada a zona de caça municipal da Ribeira da Cabeça Alta (processo n.º 5194-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Ribeira da Cabeça Alta, com o número de identificação fiscal 508418550 e sede em Vale de Azares, 6360-180 Celorico da Beira.

9.º Passam a integrar a zona de caça municipal da Ribeira da Cabeça Alta os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Pedro, Lajeosa do Mondego, Vale de Azares, Vide entre Vinhas, Cadafaz e Rapa, município de Celorico da Beira, com a área de 3909 ha.

10.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a estas zonas de caça compreendem as seguintes percentagens:

Zona de caça municipal de Linhares da Beira (processo n.º 5191-AFN):

a)

40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

25 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

25 % aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º;

Zona de caça municipal do Carriçal (processo n.º 5192-AFN):

a)

40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

30 % aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º;

Zona de caça municipal da Carrapichana (processo n.º 5193-AFN):

a)

40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

20 % aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º;

Zona de caça municipal da Ribeira da Cabeça Alta (processo n.º 5194-AFN):

a)

50 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

20 % aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

11.º As restantes condições das transferências de gestão encontram-se definidas nos planos de gestão.

12.º As zonas de caça criadas pela presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

13.º É revogada a Portaria n.º 977/2003, de 13 de Setembro.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Maio de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Maio de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/10000/0329103293.pdf))

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