Declaração de Rectificação n.º 552/2009 — Rectifica a publicação referente a Jorge Humberto Ferreira Martins e a Graça Cristina Cardoso de Oliveira

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a publicação referente a Jorge Humberto Ferreira Martins e a Graça Cristina Cardoso de Oliveira

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 552/2009

A publicação inserta no Diário da República n.º 10, 2.ª série, de 15.01.2009, na página 2266, saiu com uma incorrecção, que deste modo se rectifica:

Onde se lê:

«Por despacho do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., de 04.12.2009 (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Jorge Humberto Ferreira Martins

Graça Cristina Cardoso de Oliveira

nomeados definitivamente, precedendo concurso, para a categoria de Técnico Principal (Audiologia) da Carreira Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., nos termos do artigo 8.º do Dec. Lei 427/89 de 07.12, com efeitos a 16.10.2006, a remunerar nos termos do estabelecido no mapa II do Dec. -Lei n.º 564/99 de 21.12, considerando-se exonerados do anterior lugar que detinham à data da nomeação.»

deve ler-se:

«Por despacho do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., de 04.12.2008 (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Jorge Humberto Ferreira Martins

Graça Cristina Cardoso de Oliveira

nomeados definitivamente, precedendo concurso, para a categoria de Técnico Principal (Audiologia) da Carreira Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., nos termos do artigo 8.º do Dec. Lei 427/89 de 07.12, com efeitos a 01.12.2008, a remunerar nos termos do estabelecido no mapa II do Dec. -Lei n.º 564/99 de 21.12, considerando-se exonerados do anterior lugar que detinham à data da nomeação.»

16 de Fevereiro de 2009. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Teixeira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).