Portaria n.º 56/2009 — Exclui da zona de caça municipal do Sudoeste Alentejano vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de…
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Exclui da zona de caça municipal do Sudoeste Alentejano vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Milfontes e São Luís, município de Odemira (processo n.º 4823-AFN)
de 21 de Janeiro
Pela Portaria n.º 191/2008, de 20 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal do Sudoeste Alentejano (processo n.º 4823-AFN), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Sudoeste Alentejano.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Milfontes e São Luís, município de Odemira, com a área de 531 ha, ficando a mesma com a área de 5845 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Janeiro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/01/01400/0045600457.pdf))
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