Portaria n.º 560/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de João Boim e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2009-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de João Boim e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ajuda, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 540-AFN)

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de 27 de Maio

Pela Portaria n.º 525/2003, de 4 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2009, a zona de caça associativa da Herdade de João Boim e outras (processo n.º 540-AFN), situada nos municípios de Vila Viçosa e Elvas, concessionada à Associação de Caçadores de São Domingues.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ajuda, município de Elvas, com a área de 136 ha, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 852 ha, perfazendo a área total de 988 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Maio de 2009.

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