Portaria n.º 566/2009 — Renova a zona de caça municipal de Vieira do Minho, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça municipal de Vieira do Minho, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Anissó, Caniçada, Cantelães, Cova, Eira Vedra, Louredo, Mosteiro, Soengas, Soutelo, Ventosa, Vieira do Minho e Tabuaças, município de Vieira do Minho, e anexa à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caniçada, Cantelães, Eira Vedra, Louredo, Mosteiro, Soengas, Ventosa e Vieira do Minho, município de Vieira do Minho (processo n.º 3428-AFN)
de 27 de Maio
Pela Portaria n.º 979/2003, de 13 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 293/2006, de 22 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Vieira do Minho (processo n.º 3428-AFN), situada no município de Vieira do Minho, válida até 13 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Vieira do Minho.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Anissó, Caniçada, Cantelães, Cova, Eira Vedra, Louredo, Mosteiro, Soengas, Soutelo, Ventosa, Vieira do Minho e Tabuaças, município de Vieira do Minho, com a área de 5536 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caniçada, Cantelães, Eira Vedra, Louredo, Mosteiro, Soengas, Ventosa e Vieira do Minho, município de Vieira do Minho, com a área de 270 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 5806 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Maio de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/05/10200/0330903310.pdf))
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