Declaração de Rectificação n.º 577/2009 — Rectificação do despacho n.º 4644/2009, relativo aos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do despacho n.º 4644/2009, relativo aos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
Por ter sido publicado com inexactidão no D.R., 2.ª série, de 6 de Fevereiro de 2009, o Despacho n.º 4644/2009, relativo aos Estatutos da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, rectifica-se que onde se lê:
«Artigo 27.º
1 - ...
2 - ...
a)...
b)...
O Administrador da Faculdade.
Artigo 35.º
1 - ...
14 professores ou investigadores doutorados, ou titulares da agregação das antigas escolas superiores de belas artes.
b)...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são designados pelas unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
Regulamento Eleitoral
Capítulo IV — Conselho Científico
Artigo 19.º
1 - ...
2 - Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos são designados, nos termos de regulamento próprio, pelo conjunto das Unidades de Investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
Capítulo V — Conselho Pedagógico
Artigo 20.º
1 - ...
2 - As eleições realizam-se em simultâneo com as da Assembleia da Faculdade.»
deve ler-se:
«Artigo 27.º
1 - ...
2 - ...
a)...
b)...
O Secretário-Coordenador.
Artigo 35.º
1 - ...
13 professores ou investigadores doutorados, ou titulares da agregação das antigas escolas superiores de belas artes.
b)...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelas unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
Regulamento Eleitoral
Capítulo IV — Conselho Científico
Artigo 19.º
1 - ...
2 - Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos são eleitos, nos termos de regulamento próprio, pelo conjunto das Unidades de Investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
Capítulo V — Conselho Pedagógico
Artigo 20.º
1 - ...
2 - Os estudantes mencionados no número anterior são eleitos pelo sistema de representação proporcional e pelo método da média mais alta de Hondt.
3 - As eleições realizam-se em simultâneo com as da Assembleia da Faculdade.
17 de Fevereiro de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
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