Declaração de Rectificação n.º 577/2009 — Rectificação do despacho n.º 4644/2009, relativo aos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Reitoria
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do despacho n.º 4644/2009, relativo aos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

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Por ter sido publicado com inexactidão no D.R., 2.ª série, de 6 de Fevereiro de 2009, o Despacho n.º 4644/2009, relativo aos Estatutos da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, rectifica-se que onde se lê:

«Artigo 27.º

1 - ...

2 - ...

a)...

b)...

c)

O Administrador da Faculdade.

Artigo 35.º

1 - ...

a)

14 professores ou investigadores doutorados, ou titulares da agregação das antigas escolas superiores de belas artes.

b)...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são designados pelas unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.

Regulamento Eleitoral

Capítulo IV — Conselho Científico

Artigo 19.º

1 - ...

2 - Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos são designados, nos termos de regulamento próprio, pelo conjunto das Unidades de Investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.

Capítulo V — Conselho Pedagógico

Artigo 20.º

1 - ...

2 - As eleições realizam-se em simultâneo com as da Assembleia da Faculdade.»

deve ler-se:

«Artigo 27.º

1 - ...

2 - ...

a)...

b)...

c)

O Secretário-Coordenador.

Artigo 35.º

1 - ...

a)

13 professores ou investigadores doutorados, ou titulares da agregação das antigas escolas superiores de belas artes.

b)...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelas unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.

Regulamento Eleitoral

Capítulo IV — Conselho Científico

Artigo 19.º

1 - ...

2 - Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos são eleitos, nos termos de regulamento próprio, pelo conjunto das Unidades de Investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.

Capítulo V — Conselho Pedagógico

Artigo 20.º

1 - ...

2 - Os estudantes mencionados no número anterior são eleitos pelo sistema de representação proporcional e pelo método da média mais alta de Hondt.

3 - As eleições realizam-se em simultâneo com as da Assembleia da Faculdade.

17 de Fevereiro de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

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