Portaria n.º 577/2009 — Determina a suspensão do registo de apostas para cinco semanas consecutivas, previsto no Regulamento do JOKER, aprovado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-07-02, Portaria n.º 699/2009 — Altera o Regulamento do JOKER
Determina a suspensão do registo de apostas para cinco semanas consecutivas, previsto no Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio
de 1 de Junho
O jogo social do Estado denominado JOKER, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 225/98, de 17 de Julho, é um jogo organizado e explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que depende da simultânea participação nos concursos de apostas.
A Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio, que aprovou o Regulamento do JOKER, identificou os concursos de apostas que, nesse momento, eram organizados e explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos - o Totobola, o Totoloto e o Totogolo.
Posteriormente, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, um novo jogo social do Estado denominado Euromilhões, que é também um concurso de apostas.
No Regulamento do Euromilhões, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, já se encontra prevista a possibilidade de, no recibo da aposta no Euromilhões, constar o número do JOKER, apesar de não se verificar, até à presente data, a simultaneidade destes dois jogos sociais do Estado.
Neste momento encontra-se em preparação a regulamentação da possibilidade de os apostadores que participam no Euromilhões jogarem em simultâneo no JOKER. Enquanto se aguarda a consagração legislativa dessa possibilidade importa suspender o registo de apostas para cinco semanas consecutivas no JOKER.
Assim:
Ao abrigo da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O registo de apostas para cinco semanas consecutivas no JOKER, previsto no Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1214/2003, de 16 de Outubro, e 867/2006, de 28 de Agosto, fica suspenso desde 7 de Junho de 2009.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 25 de Maio de 2009.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).