Portaria n.º 584/2009 — Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça, Pesca e Tiro do Curral das Oliveiras a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-09-22, Portaria n.º 954/2010 — Extingue a zona de caça associativa do Monte do Pereiro (processo…
Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça, Pesca e Tiro do Curral das Oliveiras a zona de caça associativa do Monte do Pereiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Senhora da Graça dos Padrões, município de Almodôvar (processo n.º 5200-AFN)
de 2 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único período igual, ao Clube de Caça, Pesca e Tiro do Curral das Oliveiras, com o número de identificação fiscal 507143671 e sede no Monte do Pereiro, 7700-270 Senhora da Graça dos Padrões, a zona de caça associativa do Monte do Pereiro (processo n.º 5200-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Senhora da Graça dos Padrões, município de Almodôvar, com a área de 60 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns terrenos, incluídos em área classificada, poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Maio de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Maio de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/10600/0343703437.pdf))
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