Portaria n.º 585/2009 — Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2009-06-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Rosário, município de Almodôvar, e na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 1981-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Junho

Pela Portaria n.º 544-N/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 844/98, 1160/2002 e 1119/2003, respectivamente de 2 de Outubro, 29 de Agosto e 1 de Outubro, foi concessionada a Manuel Pereira de Matos a zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas (processo n.º 1981-AFN), situada nos municípios de Almodôvar e Castro Verde.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Rosário, município de Almodôvar, com uma área de 1735 ha, e na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 948 ha, perfazendo uma área total de 2683 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Maio de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Maio de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/10600/0343703437.pdf))

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