Portaria n.º 586/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Senhora da Arrabaça a zona de caça associativa da…
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1 ato modificativo · 2010-03-18, Portaria n.º 166/2010 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 586/2009, de 2 de Junho, …
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Senhora da Arrabaça a zona de caça associativa da Senhora da Arrabaça, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 5235-AFN)
de 2 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Avis e Ponte de Sor:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Senhora da Arrabaça, com o número de identificação fiscal 508449758 e sede social e endereço postal na Rua da Liberdade, 40, Aldeia Velha, 7480-051 Avis, a zona de caça associativa da Senhora da Arrabaça (processo n.º 5235-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 2922 ha e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 184 ha, perfazendo a área total de 3106 ha.
2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Maio de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Maio de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/06/10600/0343803438.pdf))
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